Teve o título de eleitor cancelado? Saiba o que fazer

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O prazo para a regularização do título de eleitor terminou na última segunda-feira, dia 19. Mas e quem perdeu a data, o que fazer?

O eleitor nessa situação pode buscar a Justiça Eleitoral para se regularizar, tanto presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral, pagar os débitos e apresentar a documentação necessária.

Para resolver a situação eleitoral é necessário recolher a multa e comparecer ao cartório para reativar sua inscrição eleitoral. Mas, se a pessoa já possui dados biométricos coletados, pode fazer a regularização pela internet.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O eleitor com o título cancelado não pode:

  • ▪ votar e ser votado;
  • ▪ tomar posse em concurso público;
  • ▪ obter aporte;
  • ▪ renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • ▪ participar de concorrência pública; e
  • ▪ praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Em Santa Catarina, 190.378 eleitores terão seus títulos eleitorais cancelados. Até o prazo final, 199.320 títulos poderiam ser cancelados, mas 7.601 regularizaram os débitos e 530 foram cancelados por outros motivos, como óbito.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor pode verificar sua situação na página inicial do TRE-SC, por meio da opção “Situação Eleitoral” localizada no menu “Serviços”.

Fonte: Oeste Mais

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