O vereador Edevandro da Rocha (PSD) teve seu Projeto de Lei aprovado por unanimidade na sessão desta quinta-feira (20), garantindo a inclusão de um novo dispositivo no Código Tributário do Município de Concórdia. A proposta visa conceder isenção do IPTU para imóveis de propriedade ou locação sob responsabilidade de pessoas com deficiência (PCD) que sejam portadoras de Síndrome de Down (T21), Autismo nos níveis I, II e III, ou Paralisia Cerebral, desde que sejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
A medida, que altera a Lei nº 1.766, de 26 de novembro de 1981, tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro para famílias que enfrentam desafios diários nos cuidados com seus familiares PCD. A isenção se aplica exclusivamente ao IPTU do imóvel utilizado como residência familiar, não abrangendo demais taxas incluídas no carnê do imposto.
Segundo o vereador Edevandro da Rocha, a proposta representa um avanço na política de inclusão e assistência social no município. “Sabemos das dificuldades enfrentadas por essas famílias e a importância de políticas públicas que garantam mais dignidade e qualidade de vida. Essa isenção tributária é uma forma de apoiar e valorizar essas pessoas, reduzindo parte dos custos que elas têm em seu dia a dia.”
Agora, o projeto deverá ar por segunda votação na Câmara e, se aprovado novamente, a Lei segue para sanção do Executivo Municipal e posterior regulamentação para definir os critérios específicos para a concessão do benefício.