Deficiência, mesmo que leve, oferece vantagens na aposentadoria
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado em 03 de dezembro, é um momento crucial de reflexão e ação em prol da inclusão e garantia de direitos para essa parcela significativa da população mundial, mas também é um momento importante para trazer informações, principalmente ao que se refere às aposentadorias dessas pessoas.Um ponto crucial nos direitos previdenciários das pessoas com deficiência é a garantia de um benefício justo e condizente com suas necessidades específicas. “Quando falamos em deficiência, estamos nos referindo às limitações físicas, sensoriais e psicológicas, tais como dificuldades de locomoção, problemas de visão, audição, tato ou olfato, ou limitações mentais, que afetam os profissionais e, por consequência, impacta em uma aposentadoria mais vantajosa”, comenta o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos. “As deficiências podem ser congênitas (quando existe no indivíduo ao nascer ou na sua concepção) ou adquiridas (aquela resultante de um acidente ou alguma doença que gera algum impedimento físico, intelectual ou sensorial que afete sua participação no trabalho e na sociedade). Ainda que as pessoas não saibam, as lesões por esforços físicos, sequelas de acidentes e até mesmo ansiedade e depressão também são consideradas deficiências e dão direito à aposentadoria antecipada tanto para o segurado empregado quanto ao autônomo”, explica o advogado.
Apesar do nome “deficiência” soar um pouco estranho no primeiro momento, Calgaro faz um alerta aos estereótipos relacionados ao assunto, que muitas vezes são impeditivos para o profissional buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é mais proveitosa na maioria das vezes. “Precisamos desconstruir a ideia de que a aposentadoria da pessoa com deficiência envolve somente cadeirantes ou alguém com problemas mentais, auditivos ou visuais. Essa espécie de aposentadoria é destinada, a depender do grau, àquela pessoa tiver entre 20 a 28 anos de trabalho se mulher e, 25 a 33 anos de serviço, para os homens. Já a aposentadoria por idade, se dá aos 55 anos se for mulher e, 60 anos se homem”, informa.
Saber diferenciar a aposentadoria da pessoa com deficiência da aposentadoria por invalidez é muito importante para não gerar confusão na hora de encaminhar o benefício. “A aposentadoria por invalidez será devida aos indivíduos incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, quando são acometidos por alguma doença/acidente e não conseguem mais trabalhar, mesmo que em outra função ou profissão. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência será concedida ao indivíduo que possui alguma problemática de saúde, mas consegue continuar trabalhando”, destaca Calgaro.
Historicamente, as pessoas com deficiência enfrentaram desafios significativos no o aos direitos previdenciários. Apesar de avanços na legislação, a orientação de um profissional especializado na área previdenciária, contribui para um o justo e equitativo aos benefícios previdenciários.
Texto: Andrieli Trindade
Fonte: calgaro.adv.br