Um morador de São Miguel do Oeste foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, além de multa de R$ 550, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Ele é acusado de reunir amigos para comemorar seu aniversário durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da Vara Criminal daquela comarca.
Na época, estavam vigentes os Decretos Estaduais n. 562, de 17 de abril de 2020, e n. 630, de 1º de junho de 2020, que declaravam estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina. Também havia sido instituído o Decreto Municipal n. 9.366, de 13 de agosto de 2020, que proibia a realização de festas e confraternizações em ambiente público ou privado.
A pena privativa de liberdade do réu foi substituída pelo pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de 15 dias-multa. Outros dois acusados pela organização da festa aceitaram acordo proposto pelo Ministério Público, e o processo será extinto após o regular cumprimento de todas as condições impostas.
Fonte: Caco da Rosa