Consignado CLT: empréstimo está disponível nos aplicativos dos bancos a partir desta sexta

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Trabalhadores com carteira assinada podem contratar o empréstimo consignado diretamente pelos canais eletrônicos de bancos a partir desta sexta-feira (25). Até então, o consignado CLT estava disponível somente pela Carteira de Trabalho Digital.

A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas a oferecer a modalidade pela internet. Quem já possui um consignado ativo também poderá migrar para o novo serviço.

Como solicitar o consignado CLT

Pela Carteira de Trabalho Digital

  • O trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • É preciso autorizar o o a dados como F, margem de salário disponível para a consignação e tempo de empresa;
  • Após a solicitação de crédito, os bancos enviam ofertas em até 24h;
  • O trabalhador pode comparar as ofertas e escolher a opção mais vantajosa.

Pelos aplicativos dos bancos

  • Pelo aplicativo do banco, o usuário deve buscar a nova opção “Consignado do Trabalhador”;
  • Algumas instituições também permitem fazer uma simulação antes da contratação;
  • É necessário preencher os dados solicitados e, em seguida, ler o contrato;
  • Basta clicar em “Contratar” e aguardar a análise confirmação por parte do banco.

Para Rubens Neto, especialista da Crédito Popular, a disponibilidade pelos canais eletrônicos dos bancos vai ser benéfica aos trabalhadores, que poderão migrar para a nova linha de consignado com garantia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Espera-se que o o ao crédito seja mais vantajoso em comparação com outras modalidades de empréstimo, já que o crédito consignado possui uma das menores taxas de juros do mercado”, afirma Neto.

Como funciona o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador, ou consignado CLT, autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada. A medida inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais.

A prestação mensal não pode ultraar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.

A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

Fonte: ND+

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