Presidente sanciona lei que institui pensão especial para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

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Benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão alcança crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31 de outubro, no Palácio do Planalto, a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.

Oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, o texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei. O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação.

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, afirmou o presidente Lula, nesta terça (31), durante o programa Conversa com o Presidente.

 

NÚMEROS DA VIOLÊNCIA

De acordo com a justificação da proposição legislativa, uma em cada quatro mulheres brasileiras acima de 16 anos (24,4%) sofreu violência em razão de gênero especificamente durante a pandemia de Covid-19, correspondendo a 17 milhões de mulheres que sofreram violência física, psicológica ou sexual em 2020.

Ainda de acordo com a justificativa do Projeto de Lei, no Brasil, em 2020, foram registrados 3.913 homicídios de mulheres. “Desses, 1.350 foram considerados feminicídios, resultando em uma média de 34,5% do total de assassinatos de mulheres no país. Cerca de 14,7% dos homicídios femininos foram cometidos pelo parceiro ou ex-parceiro e não foram enquadrados como feminicídio, em números absolutos, totalizando 377 mulheres. Portanto, as mortes de mulheres por serem mulheres podem estar num patamar ainda mais elevado”.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos.

Fonte:
Governo Federal

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